Cassação da CNH: Entenda

A CNH nada mais é do que uma permissão concedida pelo Estado de conduzir veículos. E, como quase qualquer concessão, ela pode ser suspensa ou cassada. Para que isso aconteça, o motorista precisa ter cometido uma série de infrações de trânsito. Mas como saber se você corre esse risco? A seguir, entenda como funciona o processo de cassação da CNH e como se proteger.

O que é a cassação da CNH?

A cassação da CNH é uma das penalidades que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê a condutores que cometam infrações de trânsito. Ela equivale ao cancelamento do documento que dá ao motorista a permissão de dirigir.

Na prática, é como se o condutor nunca tivesse sido habilitado para a direção. Ter sua CNH cassada significa perder a carteira de motorista definitivamente e, consequentemente, o direito de conduzir veículos. Inclusive, essa penalidade pode ser aplicada tanto à CNH provisória quanto à definitiva.

O artigo do CTB que determina as penalidades de trânsito é o art. 256. As punições previstas são as seguintes:

advertência por escrito;
multa;
suspensão da CNH;
cassação da CNH;
cassação da permissão para dirigir (PPD);
frequência obrigatória em curso de reciclagem.
Como se pode perceber, a cassação da CNH é a pena mais severa. Portanto, é importante adotar medidas para evitá-la, inclusive entrando com um recurso contra a punição. Explicaremos mais para a frente como proceder.

Qual é a diferença entre a cassação da CNH e a suspensão?

Muita gente confunde a cassação da CNH com a suspensão do direito de dirigir. Mas trata-se de penalidades distintas, aplicadas a infrações diferentes.

A suspensão da CNH é uma etapa anterior à de cassação. Trata-se de uma punição mais branda, mas que pode levar à cassação caso o condutor seja flagrado dirigindo com sua CNH suspensa.

Assim, enquanto a cassação da CNH corresponde ao cancelamento da carteira de motorista de forma definitiva, a suspensão é uma espécie de bloqueio temporário.

A suspensão da CNH ocorre quando o motorista excede a pontuação permitida ou comete alguma da infração autossuspensiva. Na suspensão, é como se o infrator ficasse “de castigo” por um tempo, mas depois tivesse seu direito de volta, tornando a usar a mesma CNH.

Isso não ocorre quando a CNH é cassada, já que o documento é excluído de vez dos registros. A única forma de poder voltar a dirigir é passar por todo o processo de habilitação numa autoescola novamente.

O período de penalização também é bem distinto nos dois casos. Na suspensão de CNH, o máximo de tempo previsto é de 12 meses, exceto quando o motorista é reincidente. Já o período de cassação da CNH é de 24 meses contados após o fim do processo administrativo. Somente depois disso é possível passar pelo procedimento de habilitação para obter uma nova CNH.

Quando o motorista pode ter sua CNH cassada?

O art. 263 do CTB determina as razões que levam à cassação da CNH e a duração da penalidade. São elas:

dirigir com a CNH suspensa;
reincidência de infração gravíssima dentro do período de 12 meses;
condenação judicial por crime de trânsito, como lesão corporal ou homicídio culposo.
As infrações mais graves do CTB estão descritas nos artigos 162, 163, 164, 165, 173, 174 e 175. Por isso, a reincidência em alguma delas pode levar à perda da carteira. Inclusive, algumas são infrações autossuspensivas, ou seja, já geram a abertura de um processo de suspensão de CNH ao serem cometidas pela primeira vez. Por isso, todo cuidado é pouco.

Como se dá o processo de cassação da CNH?

Assim que o motorista é autuado por alguma das infrações de trânsitos determinadas pelos incisos do art. 263 do CTB, dá-se início ao processo de cassação da CNH.

Nesse momento, ele ainda não está proibido definitivamente de dirigir, já que ainda tem direito de se defender. Isso porque, conforme estabelecido pela Resolução Nº 723 do CONTRAN, o processo só pode ser instaurado após o esgotamento de todas as possibilidades de defesa.

A defesa deve ser apresentada dentro do prazo expresso na notificação de cassação, no endereço que consta no RENACH (Registro Nacional de Condutores Habilitados). Por isso, é importante manter o endereço atualizado. Nesse momento, o motorista poderá entrar com recurso.

Se mesmo após o recurso não for possível reverter a penalidade, o motorista será comunicado oficialmente a respeito da cassação da CNH. A partir daí, será obrigado a entregar o documento ao órgão responsável e passar dois anos sem dirigir. Ao fim desse prazo, poderá submeter-se novamente aos procedimentos para tirar um novo documento de habilitação.

O que fazer se sua CNH for cassada?

Como já mencionamos, se sua CNH for cassada e você não recorrer, terá de devolver seu documento de habilitação e ficar dois anos sem dirigir nenhum veículo. Finalizado esse período, precisará passar por todo o processo necessário para tirar uma nova carteira de motorista, incluindo as aulas teóricas e práticas numa autoescola.

Após esse processo de reabilitação, caso passe nos exames teórico e prático, receberá uma CNH nova e poderá finalmente voltar a dirigir.

Todo esse procedimento leva tempo e custa dinheiro. Por isso, vale a pena ir até o fim e esgotar seus recursos para evitar a cassação da CNH.

Como recorrer da cassação da CNH?

O primeiro passo para recorrer da cassação é apresentar sua Defesa Prévia dentro do prazo estabelecido na notificação de instauração do processo administrativo.

Caso o recurso não seja aceito na primeira fase, o passo seguinte é recorrer à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) em primeira instancia.

Se esse recurso também for indeferido, ainda dá para entrar com um recurso administrativo em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).

Ao recorrer em todas essas instâncias, o motorista deve apresentar todos os argumentos a seu favor, o que exige um sólido conhecimento das leis de trânsito.

Em todas essas etapas, também é preciso enviar documentos como a cópia do CPF, da CNH e do RG, a cópia do documento do carro e a da notificação recebida.

Por fim, se mesmo após recorrer em todas as instâncias o recurso for negado, o motorista será obrigado a acatar a penalidade. Para evitar esse problemão, o ideal é contar com a ajuda de uma empresa especializada em Direito de Trânsito, como a Fora Multas. Assim, aumentam as chances de ter seu recurso deferido.

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