Comunicação de venda de veículo: entenda

Ao vender um veículo, é extremamente importante comunicar ao Detran sobre a transação para que eventuais infrações cometidas pelo novo proprietário não venham a causar dor de cabeça. A comunicação de venda de veículo é uma medida que protege os vendedores, mas que muitas pessoas desconhecem e acabam tendo problemas.

Neste artigo, você vai entender por que fazer a comunicação de venda de veículo é necessário e como notificar o Detran a respeito da negociação. Acompanhe.

Por que a comunicação de venda de veículo é necessária?

Ao transferir a propriedade do veículo para outra pessoa, o Detran não é automaticamente comunicado. Portanto, oficialmente, o nome do antigo proprietário continua nos registros.

Assim, se o novo proprietário cometer infrações de trânsito, o antigo receberá as multas e os pontos na CNH, pois ainda é o responsável pelo veículo. Além disso, em caso de danos materiais envolvendo o veículo, acidentes de trânsito ou mesmo falta de pagamento do IPVA, o antigo proprietário também será responsabilizado.

Por isso, é necessário realizar a transferência do veículo para o nome do novo dono num prazo de até 30 dias corridos para receber um CRV (Certificado de Registro do Veículo) atualizado.

Lavrar uma procuração não é o bastante?

É muito comum que, depois de negociar a venda de um veículo, as duas partes vão ao cartório lavrar uma procuração pública que conceda ao seu portador plenos poderes para usar o bem. No entanto, essa procuração não é o bastante para eximir o antigo proprietário da responsabilidade pelo veículo, já que o Detran não foi comunicado oficialmente e o nome do antigo dono ainda consta nos registros.

É preciso encaminhar ao Detran do seu estado a cópia do comprovante de transferência de propriedade (DUT) autenticada em cartório, datada e assinada, num prazo de 30 dias.

O que acontece se a comunicação não for feita?

Além de o antigo proprietário continuar sendo o responsável por qualquer infração ou dano material envolvendo o veículo, há penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para o comprador.

Se o novo dono não fizer a transferência dentro do prazo prevista, estará cometendo uma infração prevista no artigo 233 do CTB. Trata-se de uma infração de trânsito média, sujeita a multa e remoção do veículo.

Como fazer a comunicação de venda de veículo?

O procedimento de comunicação de venda de veículo pode variar de acordo com o estado, já que cada órgão de trânsito tem suas regras próprias. O ideal é checar essa informação no Detran de seu estado e seguir todos os passos.

Mas, em geral, os documentos necessários são os seguintes:

RG ou CNH;
CPF;
Cópia frente e verso do CRV, com assinaturas reconhecidas por autenticidade e autenticada em cartório.
De posse da documentação, o processo é simples, mas também pode apresentar variações dependendo do estado. Em São Paulo, por exemplo, basta apresentar a documentação num cartório para que o tabelião registre a transação e notifique o Detran automaticamente.

Em outros estados, como Santa Catarina e Paraná, é preciso ir pessoalmente ao Detran, munido dos documentos necessários, e notificá-lo a respeito da venda do veículo.

Já no Rio de Janeiro, o procedimento é feito pela internet, sem necessidade de se dirigir ao cartório. Para isso, é preciso acessar o site do Detran RJ e fazer o upload dos documentos de identificação (CPF e RG ou CNH) e do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido com a data da transação, o valor da venda e as assinaturas de ambas as partes autenticadas em cartório. Também é preciso preencher um formulário específico (disponível no próprio site) para comunicar a venda do veículo, datá-lo e assiná-lo.

E quando você já vendeu o veículo e não fez a comunicação?

Nesse caso, ainda é possível comunicar ao Detran sobre a transferência do veículo. Para isso, é importante reunir documentações que atestem que o veículo foi realmente vendido, como, por exemplo, uma cópia do CRV datada e assinada.

Na falta desse documento, pode-se apresentador procurações, um contrato assinado, conversas por aplicativos de mensagens, comprovante bancário que comprove a transferência do valor do veículo, entre outros indícios.

E quando você não consegue localizar o novo comprador?

Há casos em que não é possível localizar o novo comprador. Se você não sabe o seu paradeiro ou não tem nenhuma comprovação de que a venda foi concretizada, a solução é entrar com uma ação judicial.

Essa ação não tem por objetivo indicar a transferência do veículo para um novo dono, e sim renunciar à propriedade. Assim, o antigo dono do veículo não será responsabilizado por eventuais infrações cometidas. Vale lembrar, no entanto, que multas anteriores ao ajuizamento da ação continuam sendo de responsabilidade do proprietário anterior.

Para evitar problemas decorrentes da falta de comunicação de venda de veículo, como multas e pontuação indevidas em seu nome, é importante contar com assessoria jurídica especializada. Conheça a Fora Multas, especialista em direito de trânsito.

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