Está com a CNH provisória e levou uma multa? Saiba o que fazer

Obter a CNH provisória é uma conquista para muitas pessoas. Mas, até pegar a CNH definitiva, é preciso ter cuidados redobrados no trânsito para não acabar perdendo a carteira por cometer infrações.

Afinal, quem está com a PPD (Permissão Para Dirigir) não pode receber multas gravíssimas (7 pontos) ou graves (5 pontos). Também não pode ser reincidente em multas de gravidade média (4 pontos) no período de um ano.

Caso contrário, você pode ter seu direito de dirigir suspenso e perder o direito de receber a CNH definitiva. Por isso, se você está com a CNH provisória e levou uma multa, confira a seguir o que deve fazer!

O que é a CNH provisória?

O que comumente se chama de CNH provisória, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é a Permissão Para Dirigir (PPD), o documento concedido ao condutor aprovado na prova de habilitação.

Se, nesse ínterim, algumas regras de trânsito forem desobedecidas, o motorista corre o risco de ser impedido de obter a CNH definitiva. Afinal, motoristas recém-habilitados sofrem consequências mais graves ao cometer alguns tipos de infrações de trânsito.

A PPD tem a validade de um ano e, após esse “período de experiência”, o condutor tem o direito de receber a tão sonhada CNH definitiva… a menos que cometa uma infração que suspenda esse direito, como veremos a seguir.

Estou com a CNH provisória e recebi uma multa. Como proceder?

O primeiro passo é conferir a gravidade da infração que gerou a multa. Se ela for leve (3 pontos), não há motivo para se preocupar. Se ela for média e não for reincidente, basta tomar cuidado para não tomar outra multa de gravidade média no prazo de um ano.

Vale ressaltar aqui que, ao contrário do que ocorre com a CNH definitiva, não há limite para acúmulo de pontos na PPD segundo o art. 148 do CTB. Assim, mesmo que cometa várias infrações leves, o condutor não perderá a CNH por pontos.

O problema começa quando o condutor com CNH provisória comete uma infração grave ou gravíssima, ou mais de uma infração média ao longo de 12 meses.

Isso porque, de acordo com o § 3º do mesmo artigo, a CNH definitiva só será concedida ao motorista caso ele não tenha cometido infração grave, gravíssima, ou mais de uma média durante o período de vigência da PPD.

Portanto, dependendo da infração cometida, é possível perder a PPD e não receber a CNH definitiva. Nesse caso, se quiser voltar a dirigir, o motorista precisará passar por todo o processo novamente.

Ou seja, ao perder a CNH provisória, será necessário passar pela autoescola e fazer todos os exames novamente: o exame físico e o psicotécnico, o exame teórico e a prova prática. Além disso, precisará pagar todas as taxas de novo.

Por isso, o ideal é se esforçar ao máximo para seguir as regras de trânsito não cometer infrações que levem à perda da PPD.

Assim, é importante que o motorista recém-habilitado evite ao máximo trafegar em faixa exclusiva para ônibus, estacionar em vaga reservada para idosos, fazer ultrapassagem em local proibido e dirigir sem o cinto de segurança, entre outras infrações do tipo.

Resumindo a regra: ao longo de um ano, o motorista recém-habilitado não poderá cometer infrações graves ou gravíssimas, nem mais de uma infração média. Se só tiver cometido infrações leves, não será impedido de obter a CNH definitiva.

Dá para recorrer da multa com CNH provisória?

A boa notícia é que é possível, sim, recorrer da multa recebida com a CNH provisória. A legislação garante o direito de apresentar defesa prévia e de recorrer da penalidade, e isso vale também para os recém-habilitados.

Quando a infração é cometida, o condutor recebe uma notificação de autuação em sua residência, ou seja, é avisado oficialmente da penalidade. Existe um prazo em que ele pode se defender e apresentar recurso contra a decisão do órgão autuador.

Assim, quem recebe multa por infração grave ou gravíssima (ou mais de uma média) com a CNH provisória só poderá receber a definitiva se seu recurso for aceito.

A primeira coisa a se fazer é apresentar a defesa prévia. Caso não seja aceita, há a possibilidade de recorrer em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), apresentando todos os argumentos e justificativas.

Caso o recurso à Jari também seja indeferido, é possível recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), novamente apresentando o máximo de argumentos possível em sua defesa.

Note que é importante recorrer até a última instância, uma vez que o processo fica cada vez mais específico e a comissão julgadora é diferente. Apenas após o último recurso ser negado é que o motorista precisará passar pelo processo de habilitação novamente.

Como são muitos detalhes envolvidos e é preciso ter bastante conhecimento da legislação de trânsito para recorrer, o ideal é contar com a ajuda de um escritório de advocacia especializado.

Recorra da sua multa de trânsito com a ajuda da Fora Multas

Se você está com a CNH provisória, recebeu uma multa por infração grave ou gravíssima e receia não conseguir obter a CNH definitiva, a melhor escolha é contratar uma assessoria especializada, como a Fora Multas!

A Fora Multas é especialista em direito de trânsito e busca sempre as melhores estratégias para a defesa dos motoristas, usando argumentos técnicos e baseados na legislação.

O processo funciona da seguinte maneira: o cliente entra em contato conosco e explica o contexto da sua multa. A partir daí, nós fazemos uma análise técnica e decidimos como será feita a defesa e quais benefícios poderão ser concedidos.

Em muitas situações, a pontuação na CNH pode ser suspensa e a multa pode ser cancelada. Dessa forma, você não correrá o risco de perder seu direito de dirigir mesmo que esteja com a CNH provisória.

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