Multas da ANTT: Entenda

Você sabe como funcionam as multas da ANTT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres? ANTT é o órgão que fiscaliza o transporte terrestre (rodoviário ou ferroviário), seja de cargas ou de passageiros.

Entre outras coisas, o órgão é responsável por coordenar as concessões das rodovias, controlando a exploração de sua infraestrutura pelas empresas. Além disso, a autarquia tem autonomia para aplicar vários tipos de multas com o intuito de garantir a segurança nas estradas e a conformidade dos serviços de transporte com a legislação vigente.

O objetivo das multas da ANTT vai além da mera punição: elas têm uma função educativa e visam a conscientizar os motoristas da importância de seguir as regras. Por isso, é importante conhecer as normas vigentes e segui-las para evitar as penalidades.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) tem uma relação direta com a ANTT, uma vez que uma das funções do órgão é fiscalizar o setor de transporte e garantir o cumprimento das leis que dizem respeito ao setor.

Tabela das multas da ANTT sobre o transporte rodoviário de cargas

Na Resolução Nº 4.799/2015, A ANTT lista todas as multas que podem ser aplicadas sobre o transporte de cargas. Confira, a seguir, as infrações e suas respectivas penalidades.

A multa por evadir, obstruir ou dificultar a fiscalização é de R$ 5.000,00.

Para a contratação de serviço de transporte rodoviário de cargas de um fornecedor que não tenha inscrição no RNTRC ou que esteja com sua inscrição vencida, suspensa ou cancelada, a multa é de R$ 1.500,00.

Quem deixar de emitir documento que comprove os horários de chegada e de saída do transportador na origem ou no destino ou apresentar informações erradas estará sujeito a uma multa de 5% do valor da carga, valor que pode ser de R$ 550,00 a R$ 10.500,00.

A multa por deixar de atualizar as informações de cadastro é de 550,00. Além da multa, o registro também fica suspenso até ser regularizado. Já no caso de fornecer informações falsas, a multa sobe para R$ 3.000,00, além do cancelamento do registro e do impedimento de obter um novo por dois anos.

O transportador que impeça, obstrua ou dificulte o acesso a informações solicitadas pelo órgão de fiscalização está sujeito a uma multa de R$ 5.000,00, bem como à suspensão do seu RNTRC até o fim da ação.

O transportador que mantiver um veículo de carga sem dispositivo de identificação pode ser penalizado com uma multa de R$550,00. Já aquele que mantiver um veículo com identificação adulterada deve arcar com uma multa de R$ 3.000,00. A mesma penalidade vale para quem utilizar o dispositivo de identificação eletrônica de outro veículo ou portar um dispositivo violado ou adulterado.

No caso de usar algum equipamento que impeça a leitura do sinal do dispositivo de identificação eletrônica, a multa também é de R$ 3.000,00, mais a suspensão do registro até a regularização.

Quem realizar transporte de cargas para terceiros mediante pagamento em veículo classificado como particular estará sujeito a uma multa de R$ 1.500,00, enquanto efetuar o transporte sem portar a documentação necessária ou deixar de apresentar nota fiscal leva a uma multa de R$ 550,00.

Caso o serviço de transporte seja feito sem a indicação do número da apólice do seguro contra perdas ou danos causados à carga, bem como da identificação da seguradora no documento obrigatório, a multa também será de R$ 550,00.

Se, contudo, o transporte for feito em um veículo automotor de carga não cadastrado, o valor da multa será de R$ 750,00, enquanto realizar esse serviço estando com o RNTRC suspenso ou vencido levará a uma multa de R$ 1.000,00. Caso o transportador não esteja inscrito no RNTRC, o valor sobe para R$ 1.500,00.

Também é de R$ 1.500,00 a multa por realizar o transporte de cargas sem a contratação de seguro contra perdas e danos (ou fazer viagens com apólices irregulares). Já se o RNTRC estiver cancelado, o valor da penalidade será de R$ 2.000,00.

Finalmente, realizar transporte de carga com a finalidade de cometer atos criminosos leva a uma pesada multa de R$ 3.000,00, além do cancelamento do RNTRC do transportador e do impedimento de obter um novo registro por dois anos.

Tabela das multas da ANTT sobre o transporte rodoviário de passageiros

Nos artigos 1º e 2º da Resolução Nº 233/2003 da ANTT estão listadas todas as multas que podem ser aplicadas sobre o transporte de passageiros. Confira, a seguir, as infrações e suas respectivas penalidades.

A realização de transporte de passageiros sem emissão de bilhete está sujeita a multa de R$ 1.662,07. O mesmo vale para as infrações de transportar passageiros com o veículo superlotado e de rodar com veículo com defeito.

Atrasar a prestação do serviço de transporte sem justificativa gera uma multa de R$ 3.324,14. Também são do mesmo valor as multas para circular com veículos em más condições de higiene e para vender mais de uma passagem para a mesma poltrona.

Mudanças sem comunicação prévia no esquema operacional da linha levam a uma multa de R$ 4.986,21. O mesmo valor de multa vale para a infração de deixar de providenciar transporte a passageiros em caso de atraso de viagem e para a de recusar embarque ou desembarque nos pontos oficiais sem justificativa.

Transportar passageiros que não estejam relacionados na lista na modalidade de fretamento pode gerar uma multa de R$ 6.648,28. Esse também é o valor da multa por manter em serviço veículos cuja retirada de circulação tenha sido requerida e por transportar itens que comprometam a segurança.

Deixar de realizar os pagamentos devidos nos termos e nas condições definidos no contrato de permissão gera uma multa de R$ 8.310,35. Também é de R$ 8.310,35 a multa por não comunicar à ANTT transações financeiras feitas por permissionárias com seus cotistas e acionistas. A multa pelo descumprimento de obrigações tributárias, trabalhistas ou previdenciárias também é do mesmo valor.

Como recorrer das multas da ANTT?

Assim como acontece com as multas do CTB, também é possível recorrer das multas da ANTT, já que todo motorista tem direito de se defender contra penalizações. Nesse caso, a coisa é um pouco mais complexa pois, muitas vezes, a ANTT estabelece penas mais rígidas do que o CTB para a mesma infração. Nessas situações, é muito comum recorrer e ganhar.

Para entrar com o recurso, é preciso conhecer bem a legislação de trânsito e as resoluções da ANTT, já que será preciso reunir o máximo de argumentos e provas. É importante recorrer a todas as instâncias até se esgotarem todas as possibilidades. Em muitos casos, é possível cancelar a multa.

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