Multas por bloqueio em rodovias: entenda

Nas últimas semanas, ocorreram manifestações em todo o Brasil. Durante os protestos, manifestantes bloquearam diversas rodovias, impedindo a circulação, causando congestionamentos e até acidentes. Embora o caso tenha sido amplamente noticiado, muita gente não sabe que esse ato é uma infração e que o Código de Trânsito Brasileiro prevê multas por bloqueio em rodovias.

E a coisa fica ainda pior: além de uma multa pesada e da pontuação na CNH, a penalidade por bloquear rodovias com o intuito de restringir a circulação de veículos e pessoas pode levar à suspensão do direito de dirigir.

Se você já passou por isso e tem dúvidas sobre o assunto, nós podemos ajudar. Neste post, você vai entender o que diz o código de trânsito, descobrir qual é a gravidade da infração e qual é o valor das multas por bloqueio em rodovias. Além disso, vamos explicar como recorrer da autuação e evitar ter a CNH suspensa!

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre bloqueios em rodovias?

Em 2016, a Lei 13.281 incluiu o artigo 253-A no Código de Trânsito Brasileiro. Esse artigo estabelece que o bloqueio de vias para interromper o trânsito está sujeito a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e remoção imediata do veículo do local.

Assim, de acordo com o artigo 253-A, é proibido:

“Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela.

Infração: gravíssima

Penalidade: multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.”

A penalidade envolve a aplicação da multa e a apreensão do veículo. Infrações gravíssimas acarretam a perda de 7 pontos na CNH do condutor e uma multa de R$ 293,47, com fator multiplicador de 20. Ou seja, o valor a ser pago é vinte vezes maior, devido à gravidade. Nesse caso, a soma total chega a R$ 5.869,40!

A coisa fica ainda mais grave se o infrator, além de usar o veículo deliberadamente para restringir a passagem, for o organizador do bloqueio! Nesse caso, o fator multiplicador é 60, o que significa que o valor da multa é sessenta vezes maior, e corresponde a R$ 17.608,20.

Além disso, a multa é aplicada em dobro em caso de reincidência em um período de 12 meses. Essas penalidades se aplicam tanto a pessoas físicas como a pessoas jurídicas que incorram no delito de trânsito, bloqueando a via parcial ou totalmente, de forma intencional.

Vale lembrar também que algumas infrações gravíssimas implicam a suspensão automática da CNH. Esse é o caso do bloqueio indevido de rodovias: essa transgressão à lei de trânsito suspende a licença de dirigir.

Resumindo:

A multa ocorre quando o infrator usa seu veículo intencionalmente para interromper o fluxo na via e prejudicar o direito de ir e vir
O bloqueio da via é considerado uma infração gravíssima
O valor total da autuação é de R$ 5.869,40
Além da multa, o infrator perde 7 pontos na CNH
A infração gera suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Como agir ao receber uma multa por bloqueio em rodovias?

O bloqueio deliberado de rodovias é considerado uma das infrações mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Por isso, o valor da multa é bem alto, e agravado ainda mais pela incidência do fator multiplicador.

Mas esse nem é o maior problema! Como explicamos acima, além de arcar com o pagamento, o condutor ainda perde 7 pontos em sua carteira de motorista e, para piorar, pode ter seu direito de dirigir veículos suspenso por um ano. Trata-se, portanto, de uma das penalidades que mais prejudicam o motorista.

Outra grande dor de cabeça gerada por esse tipo de autuação é que, muitas vezes, ela é indevida. É comum que os agentes de trânsito lavrem o Auto de Infração de Trânsito (AIT) tipificando a conduta no Art. 253-A em casos em que esse artigo não se aplica.

Por má interpretação do código, os agentes podem erroneamente enquadrar situações como estacionamento irregular ou parada em fila dupla como bloqueio de rodovias. Assim, a melhor coisa a se fazer ao receber uma multa por bloqueio em rodovias é recorrer.

É possível recorrer de multas por infrações gravíssimas?

Muitos motoristas não fazem isso por pensarem que não é permitido recorrer de infrações gravíssimas, mas isso não é verdade. O direito a recurso de multas de trânsito vale para qualquer infração, independentemente da gravidade. No que diz respeito aos casos de suspensão ou de cassação da CNH, esse direito está previsto no artigo 265 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nossa Constituição prevê o direito à defesa, e isso vale também para as leis de trânsito. Portanto, é direito do motorista se defender de uma autuação, bem como entrar com recurso para pedir o cancelamento dos pontos na CNH e de outras penalidades, como a suspensão da licença para conduzir veículos.

Como recorrer de multas por bloqueio em rodovias?

Há três etapas para recorrer de multas por infrações de trânsito gravíssimas, e cada uma delas representa uma possibilidade de cancelar a multa, a pontuação recebida e a suspensão da CNH. Vamos detalhar cada uma delas a seguir.

1- Defesa prévia

Nessa etapa, que é mais burocrática, o motorista deve identificar possíveis erros formais do processo e impugnar o julgamento da consistência do auto de infração.

A Notificação de Autuação enviada pelo DETRAN informa a abertura de um processo administrativo para apurar a infração de trânsito. Nela, devem constar o tipo da infração cometida, a placa, a marca e a espécie do veículo, o histórico do condutor, a identificação do agente de trânsito e do equipamento que registrou o delito. Se algum desses dados estiver faltando ou incorreto, é possível cancelar a notificação e impedir a geração da multa.

Também é nessa fase que se pode alegar que a notificação da autuação chegou fora do prazo de 30 dias, se for o caso, ou indicar outro motorista como infrator, caso o veículo estivesse sob responsabilidade de outros pessoa no momento da autuação.

2- Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o próximo passo é entrar com recurso em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa etapa, o motorista deve apresentar todos os argumentos possíveis em sua defesa, como razões de mérito, eventuais violações à legislação e outras provas que ajudem o recurso a ser aprovado.

Além de entrar com esse recurso apresentando argumentos e provas, o motorista também precisa enviar os documentos listados na notificação nessa fase.

3- Recurso ao CETRAN

Por fim, se o pedido for novamente rejeitado, a alternativa é entrar com recurso em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Assim como na etapa anterior, o motorista deve se valer de argumentos técnicos, apresentar provas e usar a legislação a seu favor. Para isso, é preciso conhecer muito bem o Código de Trânsito Brasileiro.

É importante recorrer até o final, já que cada órgão tem uma comissão julgadora distinta e elas podem ter percepções diferentes sobre o caso. Além disso, as penalidades aplicadas só podem ser cadastradas no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) quando todos os recursos se esgotarem. Ou seja: vale a pena ir até a última instância para tentar cancelar sua multa e evitar a suspensão da CNH.

Recorra de autuações de trânsito com a ajuda da Fora Multas

Como você pode perceber, o processo de recorrer de infrações gravíssimas, incluindo as multas por bloqueio em rodovias, é trabalhoso, complexo e burocrático. Por se tratar de uma situação delicada e que exige um conhecimento aprofundado da legislação de trânsito, o ideal é contratar os serviços de uma assessoria especializada, como a Fora Multas!

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