Recusei o bafômetro, e agora? Consequências e como recorrer

Uma das questões mais frequentes que chegam ao nosso escritório é “recusei o bafômetro, e agora?”.

De fato, ainda existem muitas dúvidas a esse respeito e é comum que, ao serem penalizadas por terem se recusado a soprar o bafômetro na Lei Seca, as pessoas não saibam como proceder. Pensando nisso, produzimos este artigo explicando o que fazer nessa situação. Portanto, se você recusou o bafômetro e recebeu uma punição, continue a leitura.

O que é o teste do bafômetro?

Antes de qualquer coisa, é importante explicarmos no que consiste esse exame. O teste do bafômetro é um método utilizado para detectar o nível de álcool no organismo dos motoristas. Para isso, é preciso que a pessoa testada sopre num aparelho capaz de fazer a detecção.

O teste do bafômetro é um aliado importante da Lei Seca e é feito durante as blitzes. O aparelho é capaz de detectar um nível igual ou maior que 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Qualquer concentração da substância é passível de punição de acordo com a legislação de trânsito.

O que a legislação de trânsito diz sobre o teste do bafômetro?

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que conduzir veículo sob influência de álcool ou outras drogas é uma infração gravíssima que, portanto, ocasiona a suspensão do direito de dirigir.

O artigo 165 do CTB, que versa sobre dirigir embriagado, não diz nada sobre recusar-se a passar pelo bafômetro. No entanto, essa infração aparece em outro artigo, o 165-A, que estabelece como infração o seguinte:

“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277”.

A recusa ao bafômetro é considerada uma infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 com fator multiplicador 10 (ou seja: R$ 2.934,70), a suspensão do direito de dirigir por doze meses, a apreensão da CNH e a retenção do veículo. Além disso, se houver reincidência num período de doze meses, a multa é aplicada em dobro.

A rigor, a legislação brasileira estabelece que nenhum indivíduo é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Porém, desde 2016, recusar-se a assoprar o bafômetro ao ser parado na lei Seca é encarado como uma infração à parte. Assim, embora você até tenha o direito de se negar a passar pelo teste, saiba que haverá sanções.

Ingeri álcool e fui pego na Lei Seca. Devo soprar o bafômetro?

Se você bebeu álcool e foi parado na Lei Seca, provavelmente está se perguntando se o correto é se submeter ao teste do bafômetro ou não. Essa é uma questão polêmica, pois, se recusar, é certo que haverá autuação. Mas, por outro lado, caso aceite, pode sofrer a acusação de crime de trânsito.

Vale lembrar, no entanto, que o bafômetro não é a única maneira de avaliar se o motorista está ou não alcoolizado. Existem outras formas de fazer isso, como, por exemplo, com a aplicação de testes psicomotores.

Como vimos acima, mesmo sem poder detectar a concentração de álcool no organismo do motorista devido à recusa em passar pelo teste, o agente de trânsito ainda pode autuá-lo com base no artigo 165-A e aplicar todas as penalidades previstas.

Portanto, se você estiver se perguntando “recusei o bafômetro, e agora?”, saiba que todas as penalidades descritas no artigo 165-A poderão ser aplicadas. Mas, calma, pois nem tudo está perdido. É o que veremos no próximo tópico.

Recusei o bafômetro, e agora?

Como vimos no tópico anterior, embora o indivíduo não tenha obrigação de produzir provas contra si, a simples recusa em fazer o teste do bafômetro acarreta uma pesada multa e leva à suspensão da CNH.

Se você já passou por uma blitz da Lei Seca e recusou o bafômetro, o nosso conselho é exercer o seu direito de defesa e recorrer da penalidade imposta pela legislação de trânsito. Com um recurso bem fundamentado e bons argumentos é possível obter vitória. Para isso, o melhor a se fazer é contratar uma assessoria especializada.

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