Saiba qual é a película permitida por lei

A Lei do Insulfilm sofreu algumas alterações no fim de 2022 e as mudanças já estão valendo em 2023. É importante atentar para as novas especificações para evitar uma autuação, a perda de pontos na CNH e até mesmo a retenção do veículo. Neste post, vamos explicar o que diz a nova Lei do Insulfilm e como se prevenir de multas pelo uso indevido de películas.

Por que se usam películas nos vidros?

Proteger os vidros dos veículos com películas automotivas, como o Insulfilm, não só traz mais privacidade e comodidade ao motorista e aos passageiros, mas também é uma medida de segurança.

O insulfilm inibe a ação de criminosos e previne roubos e furtos. Além disso, protege os ocupantes do automóvel dos raios solares, ajuda a manter a temperatura interna do veículo e evita problemas como queimaduras de sol e o câncer de pele. Só para você ter uma ideia, alguns modelos chegam a bloquear até 99% das emissões de raios UV.

As películas automotivas também são úteis no caso de quebra dos vidros, já que evitam que os cacos se espalhem e causem ferimentos. Portanto, é importante que você saiba quais os tipos de películas permitidas para evitar passar pelo transtorno de receber uma multa indesejada.

Quais são os tipos de películas solares e quais são as permitidas?

No Brasil, os motoristas sempre preferem colocar nos automóveis as películas solares mais escuras. Mas será que isso é permitido por lei?

Existem muitos tipos de películas no mercado. As películas espelhadas, por exemplo, não são permitidas por lei. Já as películas fumês, que são as mais comuns, podem ser utilizadas, desde que estejam de acordo com o que a lei determina.

Além desses tipos, existem películas com fatores de proteção solar maiores, blindadas, entre outras opções. Existem modelos com vários graus de transparência: algumas são permitidas, outras não.

Como era a antiga lei?

De acordo com o artigo 3º da Resolução nº 254 do Contran, de 26 de outubro de 2007, tinha-se o seguinte:

“Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos para-brisas e 70% para os para-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I – A área do para-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degrade, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.”

Em resumo: antigamente, as películas solares precisavam ter uma transparência de no mínimo 75% no para-brisa e de 70% nos vidros dianteiros. Já nos vidros traseiros, deviam ter 28% de transparência. Mas isso mudou, como veremos a seguir.

O que diz a nova Lei do Insulfilm?

A nova Lei do Insulfilm (valendo em 2023) estabelece o seguinte:

Não há mais exigência de um nível mínimo de transmitância luminosa (ou seja, a quantidade de luz que passa pela película) no vidro traseiro e nos vidros laterais traseiros. Isso porque eles não são essenciais para a visão do motorista. Antes, a lei obrigava que pelo menos 28% de luz passasse, o que não é mais obrigatório.
No caso do para-brisa e dos vidros laterais dianteiros, cruciais para a visão do condutor, continua valendo a regra de transmitância mínima de 70%. Ou seja, caso você use uma película escura demais, que não deixe passar luz suficiente, pode ser parado pelas autoridades policiais, multado e obrigado a remover a proteção.
O famoso e desejado G5 é totalmente proibido, pois excede os limites permitidos por lei e, se você for parado em uma fiscalização, corre o risco de ser autuado! Isso acontece porque um vidro escuro demais prejudica a visão do motorista e pode causar acidentes de trânsito.

A fiscalização é feita através de medidores especiais ou pela checagem do certificado de conformidade do Insulfilm, que precisa obedecer à ABNT NBR 9491.

Além dessas alterações, há outras novidades. O Contran proibiu películas automotivas opacas ou espelhadas, bem como painéis luminosos instalados em áreas de visibilidade do veículo. A fiscalização também tem tolerância zero às bolhas no Insulfilm, que podem comprometer a visão.

Por isso, é importante procurar empresas credenciadas e habilitadas para a execução do serviço de instalação. É obrigatório também que a película tenha a chancela indelével, para atestar os dados de quem instalou.

Trafegar com películas irregulares nos vidros é considerado uma infração e pode gerar autuação de trânsito e pontuação na CNH, entre outras sanções. Confira mais detalhes a seguir.

Mas qual é a multa aplicada em caso de películas solares irregulares?

O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 230, inciso XVI, determina que o veículo conduzido com películas irregulares comete infração grave. Nesse caso, o valor da multa é de R$ 195,23.

O condutor autuado também perde cinco pontos na CNH e ainda poderá ter o veículo retido até a regularização. Para evitar a retenção, basta retirar a película no local da fiscalização.

Como recorrer da multa por usar Insulfilm irregular?

Recorrer da multa pelo uso irregular do Insulfilm é possível. Caso você tenha sido multado, há possibilidade de recurso, mas é preciso contar com o auxílio de uma equipe especializada para utilizar a melhor estratégia aliada a bons argumentos e um sólido conhecimento da legislação de trânsito. Dessa forma, aumentam as chances de êxito.

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